SEPARAÇÃO, DIVÓRCIO E
RESTABELECIMENTO DA SOCIEDADE CONJUGAL
A Lei 6.515, de 26/12/1977, regula os casos de dissolução da sociedade conjugal e do casamento. As sentenças judiciais ou escrituras públicas de separação judicial, divórcio ou restabelecimento da sociedade conjugal serão averbadas à margem do respectivo assento de casamento no Cartório onde este foi celebrado, mediante a apresentação pelo interessado devidamente identificado por documento de identificação original com foto reconhecido na legislação vigente, do Mandado Judicial de Averbação ou da Escritura Pública.
Efetivada a averbação da separação, divórcio ou restabelecimento da sociedade conjugal, serão procedidas as devidas anotações à margem dos respectivos assentos de nascimento, motivo pelo qual deverão ser apresentadas as certidões de nascimento correspondentes, caso não constem do mandado ou escritura os elementos de livro, folha e termo que permitam a identificação dos registros.
Quanto custa?
Tabela de custas e emolumentos - CLIQUE AQUI
Avenida José Loureiro Da Silva, nº 1826
, Centro
CEP 94010-000 - Gravataí
-RS
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