SERVIÇOS

EMANCIPAÇÃO

 

 

Pela emancipação aquele que ainda não atingiu a maioridade civil deixa de ser considerado relativamente incapaz e torna-se capaz para a prática dos atos da vida civil sem a tutela dos pais. A emancipação tem previsão no Artigo 5º do Código Civil. Se concedida pelos pais, é instrumentalizada por escritura pública lavrada em Tabelionato de Notas; se concedida pelo juiz, por sentença e expedição de mandado de registro. Em ambos os casos, é obrigatório o registro no livro “E” do Primeiro Ofício de Registro Civil do município em que reside o emancipado. Após o registro da emancipação será comunicado o cartório de nascimento para a necessária anotação e cumprimento do artigo 106 Lei 6015/73.

Quem pode fazer o registro?

– Um dos genitores do menor apresentando a escritura pública de Emancipação lavrada no Tabelionato de Notas.

 

Quanto custa?

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INTERDIÇÃO

 

A interdição trata-se de uma medida judicial que tem por finalidade declarar a incapacidade absoluta ou relativa de um indivíduo e ampara-lo para a prática dos atos da vida civil através da designação de um curador que busca garantir os direitos e interesses do interditado. 

 

Quem pode fazer o registro?

O curador devidamente identificado através dos seus documentos pessoais, deverá providenciar a inscrição do mandado judicial de interdição, no livro “E” do Primeiro Ofício de Registro Civil do município em que reside o interditado, com posterior averbação nos demais atos registrais.

 

Quanto custa?

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UNIÃO ESTÁVEL

 

O Provimento 37/2014 do CNJ possibilitou o registro de sentença declaratória de reconhecimento e dissolução bem como da escritura pública de contrato e distrato de união estável entre homem e mulher ou entre duas pessoas do mesmo sexo no livro E do cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do último domicílio das partes.

Quando o estado civil dos companheiros não constar da escritura pública, deverão ser apresentadas e arquivadas as respectivas certidões de nascimento, ou de casamento com averbação do divórcio ou da separação judicial ou extrajudicial, ou de óbito do cônjuge, se o companheiro for viúvo. 

Não poderá ser promovido o registro no Livro E de união estável de pessoas casadas, ainda que separadas de fato, exceto se separadas judicialmente ou extrajudicialmente, ou se a declaração da união estável decorrer de sentença judicial transitada em julgado.

Quanto custa?

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